Na vertente de ensino são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
- 1 -Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o avaliado realizou ou em cuja realização participou, tendo em consideração a sua natureza e impacto nacional e internacional.
- 2 -Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o avaliado coordenou e lecionou, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
- 3 -Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo avaliado na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:
- a)Apresentação de propostas fundamentadas de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
- b)Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino;
- c)Criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
- d)Aperfeiçoamento da prática pedagógica;
- e)Criação de conteúdos de e-learning.
- 4 -Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, mestrado e licenciatura, levando em conta o número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente trabalhos premiados e reconhecimento internacional.
- 5 -Experiência profissional não académica, tendo em conta a influência do trabalho relevante para a atividade do avaliado no IST, realizado fora do meio académico na área disciplinar em que o avaliado se encontra inserido.