- 1 -Só podem utilizar a marca "Clube de Estudantes do Técnico" os grupos informais de estudantes que se registarem para o efeito junto do Núcleo de Parcerias Empresariais do IST.
- 2 -Só podem registar-se como "Clube de Estudantes do Técnico" e utilizar, nos termos deste regulamento, esta marca grupos de estudantes que reúnam as seguintes características:
- a)Salvo exceções devidamente justificadas, sejam compostos exclusivamente por estudantes do Técnico, envolvendo, no mínimo, 3 estudantes do Técnico devidamente identificados e que servirão de ponto de contacto;
- b)A temática/projeto na base da iniciativa dos requerentes tem que estar identificada à priori, não pode ser de cariz religiosa ou política, e não deverá sobrepor-se com temáticas já exploradas por núcleos de estudantes integrados no Fórum dos Núcleos de Estudantes;
- c)O grupo requerente poderá contar com a colaboração de um ou mais Professores do IST que poderão servir como mentores ou dar apoio às atividades.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição da marca "Clube de Estudantes do Técnico"
Vigente desde: 05/04/2019
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Em vigor desde 05/04/2019