- 1 -O presente Regulamento aplica-se à cedência, de curta duração, da utilização de espaços sitos no interior ou exterior de imóveis afetos à área da justiça, de que o IGFEJ, I. P., seja dono, possuidor ou gestor, utilizados por serviço ou organismo do Ministério da Justiça.
- 2 -A cedência só pode destinar-se a eventos, de natureza pública ou privada, de cariz cultural, desportivo ou turístico, sendo efetuada nos termos e condições constantes dos artigos seguintes.
- 3 -O presente regulamento não se aplica às atividades desenvolvidas pelos serviços ou organismos do Ministério da Justiça e demais entidades da área da justiça que, ocorrendo nos imóveis acima referidos, se circunscrevam no âmbito das suas atribuições ou competências.
- 4 -O disposto no número anterior é aplicável às atividades desenvolvidas por aquelas entidades no âmbito de relações de cooperação ou colaboração estabelecidas com o serviço ou organismo que utilizar o imóvel.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2021