- 1 -Compete ao conselho diretivo do IGFEJ, I. P., decidir os requerimentos de cedência de utilização de espaços que lhe sejam submetidos ou enviados pelo serviço ou organismo do Ministério da Justiça que os utilizar.
- 2 -A decisão é antecedida de emissão de parecer obrigatório do dirigente máximo daquele serviço ou organismo.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021