Findo o período autorizado de cedência de espaços, o requerente deve abandonar, no prazo máximo de 24 horas, os espaços até então ocupados, repondo-os no estado que se encontravam aquando do início da sua utilização.
Artigo 11.º — Termo da autorização
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021