- 1 -Não são autorizados os requerimentos relativos a eventos:
- a)De caráter político-partidário, sindical ou religioso ou que envolvam qualquer tipo de discriminação com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual das pessoas neles intervenientes;
- b)Que se concretizem na realização de atividades contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes;
- c)Que coloquem em causa a dignidade e o prestígio histórico e cultural dos espaços a ceder;
- d)Que perturbem o normal funcionamento do serviço ou organismo, bem como as atividades planeadas ou já em curso para esses espaços;
- e)Que importem riscos para a segurança de pessoas e bens, designadamente dos espaços a ceder.
- 2 -O período e horário de utilização dos espaços é definido casuisticamente, com os limites estabelecidos pelas normas legais em vigor.
- 3 -O requerente é exclusivamente responsável pelos danos ocorridos em virtude da utilização dos espaços, bem como pelas despesas a que a mesma dê lugar.
- 4 -O requerente deve assegurar e custear:
- a)Os meios necessários à movimentação de cargas, sendo proibida a utilização daqueles que, pela sua natureza, representem perigo para a segurança de pessoas e bens, designadamente para a integridade dos espaços a ceder;
- b)A implementação de um plano de segurança do evento;
- c)A requisição ou contratação de entidades públicas ou privadas que garantam a segurança e proteção das pessoas e bens envolvidos ou afetados pela realização do evento, designadamente entidades policiais, bombeiros, segurança, piquetes de eletricidade, elevadores e telecomunicações, ou outros cuja presença seja considerada necessária por parte do IGFEJ, I. P..
Artigo 3.º — Pressupostos
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021