- 1 -É competência da Comissão de Creditação analisar os processos de creditação submetidos e propor ao Conselho Científico do IUM, dentro do prazo mencionado no artigo 13.º, a creditação de unidades curriculares e/ou áreas científicas, nos cursos pelos quais é responsável, de acordo com o presente regulamento.
- 2 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes e, através do Gabinete do Comandante do IUM, às demais entidades internas e externas que julgarem necessário.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020