- 1 -Os processos relativos aos pedidos de creditação devem ser instruídos nos termos do artigo 9.º deste regulamento, cabendo ao GPP a verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio para o Coordenador Científico responsável pelo respetivo Curso.
- 2 -O Coordenador Científico coordenará o processo de análise no âmbito da Comissão de Creditação.
- 3 -Após a análise do pedido pela Comissão de Creditação, a proposta de creditação deverá ser submetida, pelo Coordenador Científico, ao Conselho Científico do IUM para emissão de parecer vinculativo, que depois a remeterá ao GPP para registo.
- 4 -A Secretaria do Departamentos dos Serviços Académicos notifica o discente, por email, da decisão do Conselho Científico do IUM.
- 5 -Não é permitido ao discente a melhoria de nota das unidades curriculares que foram creditadas. Caso o discente pretenda ser avaliado às unidades curriculares creditadas, deve prescindir formalmente dessa creditação no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da sua notificação, passando essas unidades curriculares a constar do seu plano de estudos para avaliação. Neste caso, o discente fica depois impedido de solicitar reposição da creditação de que prescindiu inicialmente.
Artigo 12.º — Tramitação dos Processos de creditação
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020