Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, de experiência profissional e formações realizadas fora do sistema do ensino superior, português ou estrangeiro
- 1 -O reconhecimento, através da atribuição de créditos, de experiência profissional e formações realizadas fora do sistema do ensino superior, português ou estrangeiro, com o intuito de prosseguimento de estudos, para a obtenção de grau académico ou diploma, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência ou formação e não de uma mera creditação do tempo em que decorreu essa experiência profissional ou formação.
- 2 -A atribuição do número de ECTS deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e ao perfil de cada discente, de modo a assegurar a autenticidade, a adequação, a atualidade dos resultados da aprendizagem e ou das competências efetivamente adquiridas.
- 3 -Sem prejuízo de outros processos considerados mais adequados, podem ser utilizados os seguintes métodos de avaliação, orientados ao perfil de cada discente e aos objetivos das unidades curriculares ou áreas científicas, passíveis de isenção por creditação:
- a)Avaliação do portefólio, apresentado pelo discente, designadamente, documentação, objetos e trabalhos, que evidenciem ou demonstrem a aquisição das competências passíveis de creditação;
- b)Avaliação através de entrevista, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do discente;
- c)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho, ou um conjunto de trabalhos;
- d)Avaliação baseada na demonstração e observação no laboratório, ou em outros contextos de aplicação no"terreno";
- e)Avaliação por exame escrito;
- f)Avaliação oral sob a forma de questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do discente em relação às questões colocadas;
- g)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros, devendo o processo ficar registado por escrito.
- 4 -Quaisquer que sejam os métodos de avaliação utilizados deverão ter em conta os seguintes princípios:
- a)Adequabilidade, no sentido de garantir a adequação da experiência profissional, em termos de resultados da aprendizagem e ou competências efetivamente adquiridas, ao âmbito de uma unidade curricular, de uma área científica ou de um conjunto destas;
- b)Suficiência, no sentido de confirmar a abrangência e nível (profundidade) suficientes, incluindo demonstração de reflexão, para creditação dos resultados da aprendizagem ou das competências reivindicadas;
- c)Verosimilhança, no sentido de confirmar uma correspondência adequada entre o que é documentado/requerido e o que é demonstrado, e se a documentação é válida e fidedigna;
- d)Autenticidade, no sentido de confirmar que os resultados da aprendizagem ou competências são o resultado do esforço e do trabalho do discente;
- e)Atualidade, no sentido de garantir que os resultados da aprendizagem ou competências avaliadas se mantêm atuais e de acordo com as ministradas no âmbito do curso.
- 5 -Nos certificados a emitir pelo IUM constará a designação das unidades curriculares obtidas por creditação de experiência profissional e formações realizadas fora do sistema do ensino superior.