- 1 -São elegíveis para a atribuição das Bolsas SUCCESS os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam inscritos no 1.º ano, primeira vez em ciclos de estudo de formação inicial;
- b)Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários;
- c)O rendimento per capita do respetivo agregado familiar não lhes permita, ou implique um esforço acrescido para financiar a prossecução dos seus estudos, de acordo com o determinado no artigo seguinte.
- 2 -As bolsas atribuídas no âmbito do presente regulamento podem ser cumuláveis com outras bolsas de outra natureza e que não sejam financiadas pelo PRR.
Artigo 2.º — Destinatários e elegibilidade
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025