- 1 -O Serviço de Recursos Humanos está diretamente dependente do Departamento Jurídico, Administrativo e Recursos Humanos e é uma unidade orgânica flexível de organização, coordenação e gestão interna, sobretudo no apoio instrumental.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Prestar informação aos trabalhadores nomeadamente sobres os seus direitos e deveres;
- b)Executar os procedimentos recrutamento, seleção e contratação do pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais;
- c)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, em formato digital e físico;
- d)Efetuar o expediente relativo à organização e mobilidade interna de Recursos Humanos;
- e)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
- f)Elaborar e redigir os contratos de trabalho;
- g)Executar todos os procedimentos e ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferências, promoção e cessação de funções do pessoal;
- h)Manter atualizada uma base de dados, para uso exclusivo do serviço, sobre a situação do pessoal;
- i)Recolher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
- j)Verificar e tramitar os procedimentos referentes a férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- k)Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos;
- l)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- m)Assegurar o processamento das remunerações dos trabalhadores da autarquia;
- n)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
- o)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- p)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- q)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
- r)Realizar a análise dos conteúdos funcionais dos postos de trabalho e perfis funcionais;
- s)Coordenar de forma integrada as necessidades de formação profissional, tendo em conta, nomeadamente as necessidades identificadas pelos dos diversos serviços e a avaliação de desempenho;
- t)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- u)Executar os procedimentos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações referentes à segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- v)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- w)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;
- x)Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- y)Elaborar do mapa de pessoal e do balanço social do município, de acordo com as orientações superiores;
- z)Prestar apoio nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- aa)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 34.º — Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024