- 1 -A Divisão Municipal de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento é uma unidade orgânica flexível que está diretamente dependente do Departamento de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas ou do Presidente da Câmara Municipal, à qual incumbe coordenar os processos de construção e manutenção das vias, dos edifícios e equipamentos municipais e assegurar a prestação de serviços à população, no âmbito das águas e saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Proceder à programação, gerir a construção e assegurar a manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais bem como organizar os processos das referidas empreitadas;
- b)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- c)Elaborar anualmente um plano de manutenção dos edifícios e equipamentos;
- d)Emitir parecer sobre os projetos de edifícios e equipamentos municipais;
- e)Coordenar a manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projetos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
- g)Efetuar o acompanhamento físico e financeiro das empreitadas, garantindo o respeito pelo projeto e contrato celebrado;
- h)Elaborar informações decorrentes da prossecução da empreitada;
- i)Efetuar vistorias às obras tendo em vista a receção provisória, receção definitiva ou extinção da caução;
- j)Assegurar, por administração direta ou pequenas empreitadas, a conservação dos edifícios e equipamentos;
- k)Vistoriar periodicamente os edifícios e equipamentos municipais, a fim de detetar necessidades de conservação ou reparação, propondo as obras necessárias;
- l)Manter em perfeitas condições de operacionalidade os edifícios e equipamentos municipais, assegurando a sua manutenção;
- m)Assegurar a existência do material necessário à execução das obras por Administração direta da Câmara Municipal em articulação com a Divisão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental;
- n)Coordenar os processos da construção e manutenção das acessibilidades viárias municipais, bem como a realização das obras complementares e a sua gestão;
- o)Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção das acessibilidades viárias e estacionamentos da responsabilidade do Município, bem como organizar os processos de aquisição ou das empreitadas;
- p)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- q)Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central do Estado e por empresas concessionárias de serviços públicos;
- r)Planear e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço Projetos de Obras Públicas e o Serviço de Águas e Saneamento, Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau, do Serviço de Apoio Técnico Administrativo, Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau, do Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional, Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau e das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 56º — Divisão Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024