- 1 -Constitui missão do Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público, garantir o bom funcionamento dos serviços de modo a permitir uma gestão eficiente e sustentável do espaço público.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público as seguintes competências:
- a)Assegurar aos munícipes uma vida sadia e ecologicamente equilibrada, garantindo a existência de espaços verdes e zonas de lazer, de forma a potenciar o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;
- b)Gerir a manutenção e conservação da estrutura verde e do equipamento urbano aí existente;
- c)Participar na elaboração de projetos de requalificação do espaço público, na definição do respetivo mobiliário urbano e na análise de projetos, nomeadamente, de novas urbanizações;
- d)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos do município;
- e)Elaborar e promover estudos e projetos destinados ao desenvolvimento de ações de otimização, redução e reciclagem de resíduos urbanos;
- f)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental;
- g)Promover e implementar projetos no âmbito da sustentabilidade ambiental e da cidadania.
Artigo 19.º — Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020