- 1 -O município de Vila Franca de Xira prossegue, nos termos constitucionais, os interesses próprios da respetiva população.
- 2 -A câmara municipal e os seus serviços realizam, nas formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, visando a contínua e permanente melhoria das condições gerais de vida, trabalho e lazer das populações e comunidades do concelho.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020