- 1 -No desempenho das suas competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes fins e objetivos:
- a)Realização plena, oportuna e eficaz das tarefas e ações definidas pelos órgãos municipais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico e cultural do concelho;
- b)Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis na prossecução do interesse público municipal;
- c)Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações de forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;
- d)Promoção da participação dos cidadãos e dos agentes sociais e económicos nos processos de decisão e nas diversas atividades municipais;
- e)Valorização e dignificação profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 3.º — Fins e objetivos
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