- 1 -Constitui missão da Divisão de Comunicação e Imagem, apoiar e implementar a estratégia global de comunicação, de acordo com as linhas orientadoras definidas.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Comunicação e Imagem as seguintes competências:
- a)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com os demais serviços municipais, um plano de comunicação global, para os públicos interno e externo, enquadrado na estratégia definida;
- b)Gerir a imagem e identidade visual do município, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas de utilização inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;
- c)Assegurar as funções de informação, design, marketing, publicidade e promoção, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, no âmbito do plano de comunicação global;
- d)Conceber, desenvolver e implementar planos e/ou campanhas de comunicação, com o respetivo design, de suporte às iniciativas e medidas desenvolvidas;
- e)Assegurar a gestão de conteúdos dos meios de comunicação municipais (digitais - online/multimédia - e físicos), garantindo a sua coerência com o plano de comunicação global estabelecido;
- f)Assegurar e/ou apoiar a comunicação institucional com os media;
- g)Assegurar a coordenação da comunicação interna, em articulação com os diversos serviços, através dos meios e suportes aplicáveis;
- h)Assegurar a organização e o apoio protocolar de cerimónias e atos oficiais;
- i)Conceber projetos de design e layout;
- j)Implementar os referidos projetos de design e layout, mediante a respetiva produção e aplicação gráfica;
- k)Assegurar a produção gráfica, impressão, acabamento e distribuição dos suportes de comunicação;
- l)Assegurar a produção de projetos e trabalhos audiovisuais e multimédia;
- m)Conservar e manter nas devidas condições os equipamentos audiovisuais bem como controlar a cedência de materiais a terceiros;
- n)Proceder ao arquivo audiovisual e multimédia, bem como à sua gestão, em articulação com outros serviços municipais.
Artigo 25.º — Divisão de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020