- 1 -Constitui missão da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas ocupar-se das funções de estudo, implementação e gestão das infraestruturas de telecomunicações e de sistemas informáticos, com vista ao aumento da eficiência e da produtividade.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Infraestruturas Tecnológicas as seguintes competências:
- a)Coordenar a realização de ações tendentes à informatização dos serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de acordo com uma exaustiva análise funcional das carências da autarquia, de forma a adequar os meios às reais necessidades dos serviços, assegurando a sua articulação com as iniciativas de modernização administrativa;
- b)Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização dos procedimentos e a integração do sistema de informação municipal e de gestão da qualidade;
- c)Coordenar a conceção, implementação e avaliação de projetos de e-goverment;
- d)Promover a conceção, o acompanhamento e a avaliação de medidas de desmaterialização, racionalização e agilização de processos e simplificação de circuitos, redução de custos e aumento da eficiência;
- e)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos eletrónicos de comunicação, e contribuir para uma gestão participada;
- f)Gerir as infraestruturas e o tráfego de comunicações, visando a racionalização de meios e o aumento da eficácia;
- g)Apoiar os diversos serviços municipais, auxiliando-os na utilização e manutenção dos meios informáticos utilizados;
- h)Promover a inventariação, manutenção e atualização dos meios tecnológicos existentes nos serviços municipais;
- i)Estudar e desenvolver programas e ações de racionalização e modernização do funcionamento dos diversos órgãos e serviços municipais, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, de forma a agilizar a resposta às necessidades dos munícipes, aumentando consequentemente a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
- j)Elaborar instruções e normas de procedimento respeitantes à utilização de equipamentos e aplicações, bem como aos limites legais vigentes em matéria de registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- k)Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do município, designadamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a internet/intranet/extranet, televisão interativa, sistemas de alarme, videovigilância e dispositivos móveis;
- l)Promover e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a utilização de tecnologias suscetíveis de beneficiar a prossecução do interesse público municipal.
Artigo 26.º — Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020