- 1 -Constitui missão da Divisão de Assuntos Jurídicos a realização de atividades, estudos e pareceres de índole jurídica, bem como o exercício do patrocínio judiciário do município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Assuntos Jurídicos as seguintes competências:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos e os serviços do município;
- b)Apoiar a atuação da câmara municipal na participação a que esta for chamada em processos legislativos ou regulamentares;
- c)Assegurar a gestão da regulamentação municipal, elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais, providenciar a atualização e a exequibilidade das disposições regulamentares vigentes que caibam nas competências dos órgãos municipais e disponibilizar no sítio da internet da câmara municipal a versão consolidada de todos os regulamentos municipais;
- d)Intervir, instruir e dar parecer sobre as reclamações e os recursos graciosos e contenciosos dirigidos aos órgãos municipais, bem como sobre petições ou exposições sobre os atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nos processos propostos pelo município ou pela câmara municipal, ou contra eles, e garantir o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio à câmara municipal;
- f)Assegurar, nas situações em que a lei o prevê, a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos trabalhadores quando estes sejam demandados em juízo por causa de atos legitimamente praticados no exercício das suas funções;
- g)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como os que se refiram a bens do domínio público a cargo do município e ainda o património que integre o seu domínio privado;
- h)Prestar assessoria jurídica aos departamentos e divisões da câmara municipal;
- i)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da Rede dos Julgados de Paz;
- j)Assessorar juridicamente a Divisão de Habitação e Intervenção Municipal no âmbito do apoio às vítimas de crimes;
- k)Encarregar-se da instrução dos processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação do órgão competente;
- l)Apoiar e promover a ligação horizontal com os diversos serviços em ordem a simplificar e tornar mais célere a celebração de contratos não sujeitos a formalização notarial, sem prejuízo das funções cometidas a outras unidades orgânicas;
- m)Acompanhar e desenvolver, em estreita colaboração com os serviços municipais competentes, os processos decorrentes de situações de ocupação abusiva e de outras que violem as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Instruir e preparar as decisões no âmbito dos processos de queixa remetidos a esta Divisão.
Artigo 37.º — Divisão de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020