- 1 -Constitui missão da Divisão de Fiscalização Municipal promover a fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos e posturas pelos particulares, no âmbito das atribuições e competências municipais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Fiscalização Municipal as seguintes competências:
- a)Verificar a aplicação e a observância das leis, regulamentos e posturas;
- b)Realizar ações de fiscalização com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelos particulares;
- c)Assegurar a cooperação coordenada e integrada no âmbito das diversas áreas de fiscalização, respeitantes aos vários domínios de atuação municipal;
- d)Adotar as medidas de tutela e salvaguarda da legalidade administrativa previstas, com vista a assegurar a observância da lei, dos regulamentos e das posturas aplicáveis pelos particulares;
- e)Proceder à emissão dos autos de embargo de obras;
- f)Proceder à emissão dos autos de ocorrência por incumprimento dos embargos de obras;
- g)Elaborar os relatórios respeitantes às medidas de tutela e salvaguarda da legalidade, nomeadamente na área urbanística;
- h)Assegurar a fiscalização ambiental, designadamente nos domínios da gestão das faixas de combustível, integrada no âmbito do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, da limpeza e higiene pública e dos espaços públicos exteriores;
- i)Assegurar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, nos termos e em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
- j)Promover o atendimento e a prestação de esclarecimentos aos interessados, no âmbito dos processos de fiscalização;
- k)Promover ações de informação, sensibilização e esclarecimento, de caráter pedagógico e preventivo, visando assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelos particulares;
- l)Fiscalizar, em articulação com os serviços municipais competentes, as situações e pretensões sujeitas à liquidação e ao pagamento de taxas municipais, elaborando a respetiva participação em caso de incumprimento da obrigação de pagamento;
- m)Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de ocupação abusiva e outras que infrinjam as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Proceder ao levantamento e à elaboração de autos de notícia por contraordenação e bem assim de participações contraordenacionais;
- o)Apoiar a tramitação dos processos de contraordenação e de execução fiscal, realizando as diligências necessárias e adequadas para o efeito, nos termos solicitados.
Artigo 38.º — Divisão de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020