- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira, assegurar a gestão da atividade orçamental, financeira, patrimonial e contabilística, bem como a condução dos processos de aquisição de bens e serviços.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Financeira as seguintes competências:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;
- b)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes para a contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- c)Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
- e)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais, bem como da gestão das contas correntes;
- f)Proceder ao tratamento de documentação, em suporte de papel e informático, no âmbito do funcionamento da Divisão, bem como organizar o respetivo arquivo;
- g)Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Garantir a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- i)Efetuar os balanços à tesouraria municipal e manter a documentação atualizada, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- j)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas correntes em entidades bancárias com base nos respetivos extratos bancários;
- k)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- l)Comunicar, nos termos da lei, os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados, a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias de forma exigida;
- m)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- n)Proceder aos registos dos cabimentos e compromissos orçamentais relativos às despesas de aquisição de bens, serviços e empreitadas, subsídios e outras despesas de funcionamento do município;
- o)Classificar patrimonialmente as despesas de aquisição de bens, serviços e empreitadas, subsídios e outras despesas de funcionamento;
- p)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
- q)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- r)Manter atualizada e em dia a contabilidade respeitante aos projetos cofinanciados pelo município ou subsidiados por entidades nacionais ou comunitárias;
- s)Assegurar a gestão e o controlo das garantias, designadamente, bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, no âmbito dos contratos estabelecidos;
- t)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- u)Desenvolver os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão, no âmbito de gastos e de ganhos;
- v)Desenvolver as ações necessárias à produção de instrumentos de apoio à gestão e tomada de decisão;
- w)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
- x)Assegurar a supervisão dos contratos de prestação dos serviços auxiliares de limpeza e dos contratos de vigilância e segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- y)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, em estreita colaboração com os diversos serviços municipais e em consonância com o RCBI - Regulamento de Cadastro de Bens de Imobilizado, em vigor;
- z)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- aa)Assegurar a contratação e gestão das apólices de seguro do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, garantindo a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- bb)Classificar e validar registos patrimoniais e orçamentais em todos os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- cc)Proceder ao registo patrimonial dos contratos em regime de arrendamento, comodatos, cedências, direitos de superfície e gestão dos espaços disponíveis;
- dd)Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização, com recurso a plataformas tecnológicas;
- ee)Criar e manter atualizado, em colaboração com o Departamento de Cultura, o inventário do Acervo Municipal de Arte;
- ff)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- gg)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- hh)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis;
- ii)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- jj)Participar na receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- kk)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- ll)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, e em articulação com demais serviços municipais;
- mm)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional de locação ou aquisição de bens e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
- nn)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação, de locação ou aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços municipais, salvaguardando as articulações necessárias;
- oo)Elaborar, em colaboração com os demais serviços municipais o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução tempestivamente, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade em consonância com os documentos previsionais;
- pp)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e a racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas para o efeito;
- qq)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;
- rr)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a uniformização processual;
- ss)Normalizar as aquisições tendo em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das aquisições com bens e serviços adquiridos anteriormente;
- tt)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo de aquisições e de análise de custos;
- uu)Elaborar o manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
- vv)Assegurar a gestão do armazém mediante o controlo das existências e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades;
- ww)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos em articulação com os demais serviços municipais;
- xx)Garantir o armazenamento e a gestão material dos bens e o respetivo funcionamento mediante requisição própria.
Artigo 41.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020