- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Administrativa a competência de administração e gestão administrativa do departamento em articulação com as exigências legais no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Administrativa as seguintes competências:
- a)Acompanhar os procedimentos processuais respeitantes a operações de loteamento e obras particulares, assegurando, em articulação com os demais serviços municipais e em conformidade com as leis, os regulamentos, as deliberações e as decisões dos órgãos competentes;
- b)Assegurar a receção de expediente e arquivo geral do departamento;
- c)Proceder ao saneamento e apreciação liminar;
- d)Assegurar a coordenação com a Loja do Munícipe;
- e)Proceder à emissão de documentos (certidões e alvarás);
- f)Assegurar a gestão do arquivo do departamento;
- g)Realizar o serviço de estafeta;
- h)Assegurar o processamento e encaminhamento interno;
- i)Assegurar e coordenar a atividade dos gestores de procedimento previstos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- j)Colaborar nos atos de suporte à emissão de taxas no âmbito das competências do departamento;
- k)Arquivar e tratar todos os documentos e processos que lhe sejam remetidos pelos demais serviços;
- l)Proceder à reprodução e fornecimento de cópias de desenhos ou outros documentos requeridos por particulares, pelos serviços municipais, ou outras entidades públicas;
- m)Facultar processos e outros documentos aos demais serviços, mediante solicitação, com anotação de entradas e saídas;
- n)Efetuar atendimento ao público, no que respeita ao atendimento técnico e consulta de processos;
- o)Emitir certidões e alvarás, requeridos por particulares ou outras entidades públicas;
- p)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade do departamento e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- q)Assegurar a receção e organização dos requerimentos, analisar a instrução de todos os processos de obras e loteamentos particulares, pedidos de viabilidade, vistorias, e demais licenciamentos específicos ligados às competências do departamento;
- r)Solicitar a consulta às entidades externas/internas, que nos termos da lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
- s)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade do departamento (ofícios, alvarás de licença e outros);
- t)Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculos de taxas;
- u)Prestar informação estatística a nível do urbanismo, ao Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 45.º — Divisão de Gestão Administrativa
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020