- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa o planeamento e a concretização de políticas educativas contextualizadas, que estimulem a participação e a cooperação de todos os parceiros, garantindo o cumprimento das atribuições e competências municipais nesta área.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa as seguintes competências:
- a)Promover a elaboração de projetos de impacto estratégico, e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;
- b)Elaborar a carta educativa municipal, criando metodologias para a sua monitorização e atualização;
- c)Elaborar e dinamizar o projeto estratégico específico para a área da educação;
- d)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação social escolar;
- e)Assegurar a implementação e gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular nos estabelecimentos escolares do município;
- f)Assegurar o serviço de fornecimento de refeições escolares;
- g)Potenciar a implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família nos estabelecimentos de ensino do município;
- h)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- i)Gerir os apoios, ao nível da Ação Social Escolar, aos alunos inseridos em agregados familiares de menores recursos económicos;
- j)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da área da educação no concelho.
Artigo 49.º — Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020