- 1 -Constitui missão da Divisão de Administração do Parque Escolar a gestão estratégica e operacional das instalações e equipamentos escolares do município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Administração do Parque Escolar as seguintes competências:
- a)Planear e gerir, do ponto de vista estratégico e operacional, as instalações e equipamentos escolares do município, e respetivos espaços exteriores;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos escolares;
- c)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação, de acordo com as necessidades locais específicas;
- d)Gerir e acompanhar a manutenção do património escolar sob responsabilidade do município em articulação com as unidades orgânicas a quem forem atribuídas funções de manutenção dos espaços e equipamentos escolares;
- e)Apetrechar e dotar os estabelecimentos escolares com equipamentos e materiais necessários e apropriados ao seu funcionamento;
- f)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas.
Artigo 50.º — Divisão de Administração do Parque Escolar
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020