- 1 -Constitui missão da Divisão de Habitação e Intervenção Social promover a melhoria da qualidade de vida, da população em situação vulnerável, através de políticas de desenvolvimento social, em parcerias com entidades públicas e privadas.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Habitação e Intervenção Social as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;
- b)Promover as intervenções que visem a beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional municipal, em colaboração com os serviços municipais com competência na matéria;
- c)Propor a alienação do parque habitacional e património afeto;
- d)Proceder à caracterização sociodemográfica dos bairros municipais;
- e)Proceder ao recenseamento das famílias residentes em alojamentos degradados;
- f)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros municipais;
- g)Assegurar a realização de vistorias às frações municipais, com o objetivo de verificar as condições de conservação, segurança e habitabilidade;
- h)Auxiliar na deteção e acompanhamento das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfeções, ao nível do parque habitacional municipal, em articulação com a Autoridade de Saúde Pública e demais serviços municipais;
- i)Desenvolver estudos e apresentar propostas de intervenção em zonas socialmente carenciadas;
- j)Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de habitação municipal;
- k)Proceder à atribuição de habitação municipal no âmbito de processos de transferência, de realojamento e/ou de evidente necessidade social bem como de concursos nos termos dos regulamentos e das normas em vigor;
- l)Desenvolver e apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento ao realojamento, nacionais ou comunitários;
- m)Assegurar o funcionamento e as atividades desenvolvidas nos vários centros comunitários, em articulação com os vários serviços municipais;
- n)Executar projetos de intervenção comunitária, de forma direta e/ou com a mobilização de entidades locais, nomeadamente no âmbito da ação social, da cidadania e da promoção do voluntariado;
- o)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos sociais, colaborando com os serviços municipais com competência na matéria;
- p)Participar nos vários órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação das várias instituições de âmbito social em que se justifique a participação do município, a nível local, nacional ou transnacional;
- q)Programar, executar e coordenar projetos de intervenção social, designadamente nos grupos mais carenciados, nomeadamente idosos em situação de exclusão social, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco e pessoas vítimas de violência;
- r)Exercer a competência prevista na alínea anterior em parceria com outras instituições, nomeadamente Entidades da Economia Social;
- s)Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas, promovendo a sua autonomia;
- t)Assegurar o desenvolvimento de políticas e ações de promoção e apoio à infância e à família;
- u)Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do município na gestão das comissões de proteção de crianças e jovens, garantindo o apoio logístico ao seu funcionamento;
- v)Assegurar a representação e articulação com a Confederação Nacional das Associações de Família, no domínio da promoção das políticas de família;
- w)Garantir o funcionamento e as atividades da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso;
- x)Estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e/ou da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem minimizar o risco de pobreza e exclusão social;
- y)Promover a Rede Territorial de Apoio à Vítima;
- z)Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social intergeracional e de envelhecimento ativo, designadamente a Universidade Sénior;
- aa)Participar nos trabalhos que se revelem necessários relativamente às situações de emergência, catástrofe e calamidade pública, bem como relacionados com segurança, sem prejuízo das competências da Proteção Civil Municipal.
Artigo 55.º — Divisão de Habitação e Intervenção Social
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020