- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão da Estrutura Verde a promoção e concretização de projetos e ações no domínio da gestão do espaço público.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão da Estrutura Verde as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão de espaços exteriores públicos, incluindo a manutenção das zonas verdes e do mobiliário urbano aí existente;
- b)Proceder à limpeza e desmatação de terrenos municipais, assegurando as adequadas condições de conservação e salubridade;
- c)Gerir e organizar um registo atualizado do equipamento urbano existente no espaço público;
- d)Promover, implementar e gerir a rede de hortas urbanas;
- e)Gerir o património arbóreo através da emissão de pareceres técnicos sobre o estado fitossanitário de árvores e espécies arbóreas, incluindo o acompanhamento dos respetivos trabalhos de abate, transplante e poda;
- f)Assegurar a gestão da conservação e manutenção dos percursos pedestres;
- g)Realizar a gestão das estufas e viveiros municipais;
- h)Analisar as propostas de intervenção no espaço público da iniciativa dos restantes serviços municipais, sempre que a sua realização acarrete alterações nesse espaço;
- i)Proceder à elaboração de estudos e projetos de execução de novos espaços verdes ou de requalificação de zonas verdes existentes;
- j)Emitir pareceres no domínio das zonas verdes;
- k)Proceder ao levantamento das zonas verdes do concelho e à sua atualização contínua;
- l)Emitir pareceres para a receção de espaços verdes e zonas adjacentes;
- m)Assegurar a manutenção e conservação da Quinta Municipal da Piedade, com exceção do palácio e gestão da sua ocupação;
- n)Assegurar a manutenção, conservação e gestão e todos os espaços exteriores da Quinta Municipal do Sobralinho, acautelando nomeadamente a gestão dos matos do Sobralinho, incluindo ações de limpeza, repovoamento e dinamização;
- o)Proceder à manutenção, conservação e gestão do olival e da mata/pinhal da Quinta Municipal de Subserra, através da promoção de ações de limpeza, desmatação e repovoamento;
- p)Assegurar a manutenção das zonas verdes inerentes aos equipamentos municipais de utilização desportiva e escolares;
- q)Gerir o cemitério municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 57.º — Divisão de Gestão da Estrutura Verde
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020