É admitida a faculdade de expressa manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, na data de entrada em vigor do presente Regulamento e nos termos legalmente previstos e aplicáveis.
Artigo 58.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020