- 1 -O valor da classificação final do concurso é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).
- 2 -Os candidatos são colocados pela ordem de classificação mais elevada, de acordo com o número de vagas definido.
- 3 -Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.
Artigo 16.º — Classificação final do Concurso
Vigente desde: 17/04/2018
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