- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;
- b)Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
- c)Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;
- d)Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;
- e)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normais legais em vigor;
- f)Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública e, à realização de despesas e sua liquidação;
- g)Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- h)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
- i)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário;
- k)Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do património;
- l)Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP-Norte;
- m)Proceder ao controlo financeiro dos projetos cofinanciados.
Artigo 3.º — Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 31/03/2020
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