- 1 -A Divisão de Informática e Documentação prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação
- b)Gerir, o portal da DRAP-Norte, bem como assegurar a gestão dos recursos informativos e documentais, em colaboração com as unidades orgânicas;
- c)Assegurar o tratamento da gestão documental e de processos, bem como da conservação e gestão do respetivo arquivo.
- d)Definir e assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da conceção e gestão de aplicações;
- e)Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;
- f)Promover e assegurar a realização de ações referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação com vista à desmaterialização de processos;
- g)Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;
- h)Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efetuadas em regime de outsourcing;
- i)Zelar pela definição, atualização e implementação do plano de segurança, de forma a garantir a proteção dos sistemas informáticos a ameaças;
- j)Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua coerência e a integridade, possibilitando a integração com os processos.
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços;
- b)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito à DRAP-Norte promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados.
Direção de Serviços de Investimento
Artigo 4.º — Divisão de Informática e Documentação
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020