- 1 -As Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho e de Investimento do Nordeste, prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
- a)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;
- b)Assegurar a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
- c)Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
- d)Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores, pescadores e respetivas organizações;
- e)Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos.
Direção de Serviços de Controlo e Estatística
Artigo 5.º — Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho, de Investimento do Nordeste
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020