- 1 -A Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Programar, coordenar, monitorizar e avaliar as atividades da DRAP-Norte;
- b)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
- c)Assegurar a coordenação das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
- d)Colaborar na formulação e acompanhamento da implementação das políticas no âmbito da agricultura, alimentação e pescas;
- e)Colaborar com a Direção de Serviços de Administração (DSA) na preparação das propostas de orçamento;
- f)Promover a tramitação necessária ao processamento de ajudas, no âmbito dos vários regimes de apoio, de per si, ou em articulação com a Direção de Serviços de Investimento;
- g)Coordenar e implementar os procedimentos necessários à análise de candidaturas e processamento de ajudas, enquadradas em apoios de caráter excecional.
Artigo 6.º — Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística
Vigente desde: 31/03/2020
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