- 1 -As Divisões de Controlo, a de Trás-os-Montes e a de Entre Douro e Minho prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
- a)Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
- b)Assegurar outras ações de controlo que sejam determinadas.
Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
Artigo 7.º — Divisões de Controlo de Trás-os-Montes e de Entre Douro e Minho
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020