- 1 -As candidaturas devem ser submetidas através do preenchimento do formulário disponível na página institucional da ECUM.
- 2 -Cada candidatura deve conter:
- a)A modalidade do trabalho (imagem ou instalação);
- b)Título do trabalho;
- c)Identificação do(s) autor(es) (nome completo, pseudónimo, NIF, profissão, morada completa, data de nascimento, nacionalidade, contacto telefónico e e-mail);
- d)Descrição sumária do trabalho, com referência ao seu impacto científico e/ou cultural;
- e)Descrição da técnica utilizada na obtenção da imagem, designadamente, marca e modelo do equipamento, exposição e tratamento digital efetuado, lápis, aguarela, ou outra técnica se aplicável, ou descrição dos materiais aplicados no caso de construção da instalação;
- f)Fotografia do trabalho, mesmo que inacabado;
- g)Declaração de autoria do trabalho, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, e aceitação integral dos termos do presente Regulamento.
- 3 -A aceitação ou exclusão da candidatura é comunicada através de e-mail para o endereço indicado pelo(s) participante(s).
- 4 -As candidaturas incompletas ou submetidas após a data limite fixada no Despacho da ECUM não serão consideradas.
- 5 -As candidaturas a concurso devem basear-se em trabalhos originais e inéditos, não sendo admitidas cópias, reproduções, adaptações ou versões de trabalhos anteriormente publicados, apresentados ou divulgados, seja oralmente, em suporte escrito ou em qualquer outro formato.
- 6 -Não serão igualmente admitidos trabalhos que tenham sido premiados em edições anteriores do Prémio Ciência Feita Arte, bem como aperfeiçoamentos, revisões ou variações desses mesmos trabalhos, os quais não podem ser novamente submetidos a concurso.
- 7 -Qualquer indício de plágio será punível com a exclusão do trabalho do concurso.
- 8 -A ECUM reserva-se o direito de excluir trabalhos que não cumpram com o disposto no presente Regulamento, bem como aqueles cujo conteúdo seja considerado ofensivo, discriminatório ou que viole os princípios da dignidade da pessoa humana, respeito mútuo, igualdade e inclusão ou ainda que possa suscitar dúvidas quanto à observância da legislação relativa aos direitos de autor e direitos conexos.
- 9 -A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral das disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026