O presente regulamento é aprovado nos termos do Artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, Artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 e do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/2000, ambos de 17 de Março e Artigo 53.º n.º 4, alínea a) e 64.º n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
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