- 1 -A hierarquia do Corpo de Polícia Municipal obriga à utilização dos modos regulamentares como meio de transmissão de ordens e informações relativas ao serviço.
- 2 -As ordens cuja complexidade o justifiquem, deverão ser dadas por escrito, salvo nos casos de urgência, em que poderão ser dadas verbalmente, sendo reduzidas a escrito com a brevidade possível.
Artigo 10.º — Ordens e Informações
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026