- 1 -O Comandante da Polícia Municipal poderá transferir funcionários de um local de trabalho para outro, nos seguintes casos:
- a)Por conveniência de serviço;
- b)Quando o comportamento ou a personalidade do funcionário não sejam compatíveis com a realização de um trabalho específico, ou com as suas relações com os colegas de trabalho ou público;
- c)Quando o funcionário esteja afetado por algum problema físico ou psicológico que dificulte o normal funcionamento do seu serviço.
- 2 -Em todos os casos deverá o funcionário ser ouvido, assim como a sua chefia.
Artigo 23.º — Transferência de funcionários
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026