São aplicáveis ao presente regulamento as normas constantes no Código do Processo Penal e na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, relativas ao tratamento de detidos, devendo os agentes da Polícia Municipal:
- a)Velar pela vida e integridade física das pessoas que detiverem ou que se encontrem sob a sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas;
- b)Cumprir e observar com diligência os trâmites, prazos e requisitos exigidos na Lei, quando se proceda à detenção de um cidadão.