Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do corpo de Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Artigo 32.º — Disponibilidade de Serviço
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026