Cada veículo terá um Livro de Registos no qual deve constar:
- a)O condutor que o utiliza;
- b)A quilometragem registada no conta quilómetros, antes e após o serviço efetuado;
- c)Combustível e outros consumíveis gastos pelo veículo.
Cada veículo terá um Livro de Registos no qual deve constar:
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Em vigor desde 25/03/2026