O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é responsável pela sua utilização e pela sua manutenção, devendo praticar uma condução prudente e responsável atendendo às condições do veículo, estado da via e condições atmosféricas.
Artigo 45.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026