- 1 -Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissões, deverá ser extremamente cuidadoso.
- 2 -Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais seja distribuído emissor/recetor, de veículo ou portátil, deverão comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 3 -Quando existir canal de reserva, este será unicamente utilizado para os casos de justificada necessidade.
Artigo 50.º — Uso e manutenção do material de transmissões
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026