- 1 -Todas as chefias do Corpo de Polícia Municipal zelarão pelo correto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao Comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente Artigo.
Artigo 57.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026