- 1 -Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores tanto no plano interno como internacional.
- 2 -Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros e valores:
- a)Na vertente da docência (0 a 4 valores):
- i)Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifc ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância);
- ii)Qualidade e diversidade da atividade letiva: a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos de avaliação pedagógica;
- iii)Desenvolvimento de novos programas de disciplina, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
- iv)Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses, em particular as de doutoramento, tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente;
- v)As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação, bem como de prémios científicos.
- b)Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação (0 a 13 valores):
- i)Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador;
- ii)Produção científica do candidato, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifc ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações;
- iii)Número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecido autor principal;
- iv)As cinco publicações consideradas mais relevantes;
- v)Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo;
- vi)Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas;
- vii)Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, ações de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresa de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas;
- viii)Supervisão de pós-doutorados;
- ix)Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;
- x)Qualquer outra obra ou atividade considerada relevante no âmbito profissional.
- c)Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica desempenhadas no âmbito das atribuições dos vários órgãos do ITQB-UNL ou da UNL (0 a 5 valores).
- i)Cargos de gestão no ITQB-UNL (Coordenador de divisão, membro do Conselho do Instituto, membro do Conselho Cientifico, membro do Conselho Pedagógico, membro de outras comissões e conselhos);
- ii)Júri de concursos para recrutamento de pessoal não docente e não investigador, e a participação em outros concursos públicos.
- d)Na vertente relativa às atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade (0 a 4 valores).
- i)Prestação de serviços à comunidade com receita para o ITQB NOVA;
- ii)Divulgação externa da atividade científica do ITQB NOVA.
- a)Na vertente da docência (0 a 4 valores):
Artigo 13.º — Indicadores da avaliação
Vigente desde: 09/05/2017
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