- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respetivo contrato e antes da eventual renovação.
- 2 -A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo Conselho Científico.
Artigo 23.º — Avaliação dos docentes especialmente contratados
Vigente desde: 09/05/2017
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