- 1 -O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, como elemento integrante do seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao desempenho das funções que estatutariamente lhe são cometidas e sobre as quais incide a avaliação do desempenho.
- 3 -O docente organiza o relatório do desempenho do triénio de acordo com as vertentes de atividade referidas no artigo 13.º do presente regulamento, tendo em conta a especificidade do trabalho desenvolvido no período em avaliação.
Artigo 5.º — Avaliado
Vigente desde: 09/05/2017
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Em vigor desde 09/05/2017