- 1 -Ao Conselho Científico compete a condução do processo de avaliação do desempenho.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar a condução do processo numa comissão de avaliação, composta por 3 a 5 membros externos ao ITQB NOVA e com a categoria de Professor Catedrático.
- 3 -Compete, também, ao Conselho Científico:
- a)Notificar a cada avaliado os resultados da sua avaliação, caso não tenha delegado a condução do processo numa comissão de avaliação;
- b)Elaborar e aprovar a proposta final dos resultados da avaliação do desempenho para homologação pelo Reitor.
Artigo 6.º — Conselho Científico
Vigente desde: 09/05/2017
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Em vigor desde 09/05/2017