- 1 -São membros do ITI os que participem nas suas atividades, integrando equipas de investigação constituídas no seu seio, sendo docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores do IST, ou de instituições em que existam, ou venham a existir, polos do ITI ou de quaisquer outras instituições que colaboram em atividades do ITI em resultado de acordos ou de protocolos com elas celebrados.
- 2 -Os membros do ITI podem ser membros integrados, bolseiros ou colaboradores.
- 3 -São membros integrados do ITI os docentes e investigadores, bem como aqueles, vinculados ao IST e às instituições onde existam, ou venham a existir, polos do ITI aos quais seja atribuída essa qualidade, por deliberação do Conselho Cientifico do ITI.
- 4 -São membros bolseiros os que colaborem nas atividades do ITI, integrando as suas equipas de investigação no desenvolverem do plano de atividades da bolsa de investigação que lhes tenha sido concedida.
- 5 -São membros colaboradores todos os que participem temporariamente em atividades do ITI sem terem a qualidade de membros integrados ou bolseiros.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 31/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020