- 1 -Para além das competências que lhe são atribuídas pelo presente regulamento, compete ainda ao Presidente:
- a)Representar o ITI;
- b)Autorizar a realização de despesas com cobertura em receitas de que o ITI tenha gestão autónoma, podendo delegar esta competência com faculdade de subdelegação;
- c)Superintender na gestão corrente do ITI, com salvaguarda das competências dos órgãos do IST e das instituições onde estejam criados polos do ITI;
- d)Dar execução às deliberações dos demais órgãos tomadas no âmbito das suas competências;
- e)Designar, e posteriormente submeter à homologação do Conselho Científico, o Vice-Presidente e o Vogal da Comissão Executiva, nos quais pode delegar competências com faculdade de subdelegação;
- f)Garantir a realização dos processos eleitorais previstas no presente regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados.
- 2 -O Presidente do ITI pode delegar as suas competências no Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e subdelegar neste e no Vice-Presidente competências que lhe foram delegadas.
Artigo 9.º — Presidente
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020