- 1 -Para apoiar a elaboração do Plano de Atividades e dar parecer sobre o Relatório de Atividades, é constituída uma Comissão de Acompanhamento, que reúne por solicitação da Comissão Diretiva do CiTUA.
- 2 -Fazem parte desta Comissão de Acompanhamento um conjunto de personalidades nacionais e internacionais reconhecidas pelo desenvolvimento de atividades nos domínios de I&D do CiTUA.
- 3 -A constituição desta Comissão é proposta pela Comissão Diretiva do CiTUA, para aprovação pelo Conselho Científico.
Artigo 10.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020