- 1 -O CiTUA integra membros das seguintes categorias:
Investigadores Integrados;
Investigadores Colaboradores;
Investigadores não Doutorados.
- 2 -São Investigadores Integrados docentes, ou investigadores doutorados aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na elevada relevância e qualidade da sua produção científica e ter um vínculo a uma instituição pública portuguesa do ensino superior.
- 3 -São Investigadores Colaboradores, docentes ou investigadores doutorados, aceites como tal pelo Conselho Científico do CiTUA, com base na respetiva produção científica.
- 4 -São Investigadores não doutorados especialistas de reconhecida competência nas áreas de intervenção do CiTUA, docentes ou investigadores não doutorados e estudantes com ou sem bolsa, todos exercendo atividades em colaboração com o CiTUA e aceites pela Comissão Diretiva do CiTUA.
- 5 -Os investigadores do CiTUA não podem ser membros de qualquer outra unidade de investigação do sistema científico nacional. Podem ser colaboradores de outra unidade de investigação do sistema científico nacional desde que devidamente autorizado pelo Conselho Científico do CiTUA.
Artigo 3.º — Membros e colaboradores do CiTUA
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020